Frase

"Pourquoi sommes-nous toujours fascinés par ces images du passé? Parce que nous sommes des espèces de dieux quand nous regardons en arrière. Dieu connaît tous les temps et Il connaît tous les avenirs. Nous ne connaissons qu'un avenir: c'est l'avenir du passé". Jean d'Ormesson.(clique aqui para ler a tradução)

(Frases antigas)

São Paulo, segunda-feira, 20 de setembro de 2010

STJ: Começa discussão sobre comando da organização católica TFP

Autor: Edson Carlos de Oliveira   |   14:24   6 comentários

 Min. João Otávio de Noronha

O título acima pertence a matéria divulgada hoje no site do Superior Tribunal de Justiça. Detalhe, no final do texto do site do STJ, pode-se ver a quantidade de vezes que ela foi vizualizada. Segue a notícia.

Começa discussão sobre comando da organização católica TFP

O julgamento que vai decidir sobre o controle da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) começou com vantagem para os fundadores da entidade. O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu voto favorável à pretensão do grupo de fundadores, que disputa o comando da TFP com uma ala dissidente majoritária.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há data prevista para que a questão seja retomada.

Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios-fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.

Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.

Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.

Nulidade

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, todo o processo – com mais de 7.400 páginas, sem contar os 24 volumes de apensos – poderia ser anulado, porque a controvérsia atinge interesses pessoais dos fundadores e eles não foram citados desde o início, só entrando na ação mais tarde, como assistentes litisconsorciais – as partes, até então, eram apenas a TFP, pessoa jurídica, e o grupo dissidente.

No entanto, o relator afirmou que deixaria de declarar a nulidade do processo porque isso iria prejudicar a parte que, no mérito, segundo seu entendimento, é a que tem razão. Após discorrer por três horas sobre as questões jurídicas levantadas, inclusive sobre a liberdade de organização, o ministro concluiu que “o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados”.

“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, continuou o ministro, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”


Coordenadoria de Editoria e Imprensa

6 comentários:

O STF deveria cuidar de coisas mais importantes...A TFP já morreu e não sabe...

Primeiro, o julgamento não é no STF. Quando se deseja tanto demonstrar o ódio, a lúcidez em se observar detalhes importantes falta a alguns indivíduos.

Segundo, aqui não é Cuba e o direito de se recorrer às diversas instâncias judiciais não é só para alguns.

Terceiro, parafraseando Josef de Maistre, ninguém diz que a TFP morreu sem antes desejar que ela tenha morrido.

Quarto, ela não morreu. Apenas, para prazer de pessoas como você e da esquerda brasileira, a entidade se encontra inativa sob a direção de pessoas que a querem tão morta quanto o Fidel Castro.

Quinto, ponto final!

Que vergonha, católicos brigando entre si nos tribunais dos ateus!

O Min. João Otávio de Noronha, relator do recurso na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que exarou voto favorável à pretensão do grupo dos Fundadores, sobre a restituição do comando da TFP, justamente reconheceu a preponderância legal dos estatutos de uma sociedade civil privada sobre o Código Civil, o que não é novidade alguma, pois até uma simples convenção de condomínio tem preponderância sobre o CC, que é chamado subsidiariamente à lide somente na omissão de regra do que foi livremente estipulado naquela. Portanto, se uma convenção de condomínio tem força de lei, não cabendo nem ao Código Civil modificá-la, reconhece-se, finalmente, o absurdo da decisão de 2ª instância do TJSP, que modificou a sentença original. A TFP não morreu nem morrerá, e mesmo na hipótese de não vencer esse processo, seus ideais, revividos no Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e na Associação do Fundadores, continuam e permanecerão vivos ad infinitum. E breve, muito mais breve do que se imagina, a força da obra do Mestre estará à frente do movimento que mais uma vez, a exemplo de 1964, impedirá o país de mergulhar no sombrio caminho do comunismo, já infiltrado em toda a sociedade brasileira.