Min. João Otávio de Noronha
O título acima pertence a matéria divulgada hoje no site do Superior Tribunal de Justiça. Detalhe, no final do texto do site do STJ, pode-se ver a quantidade de vezes que ela foi vizualizada. Segue a notícia.
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Começa discussão sobre comando da organização católica TFP
O julgamento que vai decidir sobre o controle da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP) começou com vantagem para os fundadores da entidade. O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu voto favorável à pretensão do grupo de fundadores, que disputa o comando da TFP com uma ala dissidente majoritária.
Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Ainda não há data prevista para que a questão seja retomada.
Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios-fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.
Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.
Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.
Nulidade
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, todo o processo – com mais de 7.400 páginas, sem contar os 24 volumes de apensos – poderia ser anulado, porque a controvérsia atinge interesses pessoais dos fundadores e eles não foram citados desde o início, só entrando na ação mais tarde, como assistentes litisconsorciais – as partes, até então, eram apenas a TFP, pessoa jurídica, e o grupo dissidente.
No entanto, o relator afirmou que deixaria de declarar a nulidade do processo porque isso iria prejudicar a parte que, no mérito, segundo seu entendimento, é a que tem razão. Após discorrer por três horas sobre as questões jurídicas levantadas, inclusive sobre a liberdade de organização, o ministro concluiu que “o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados”.
“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, continuou o ministro, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
6 comentários:
O STF deveria cuidar de coisas mais importantes...A TFP já morreu e não sabe...
Primeiro, o julgamento não é no STF. Quando se deseja tanto demonstrar o ódio, a lúcidez em se observar detalhes importantes falta a alguns indivíduos.
Segundo, aqui não é Cuba e o direito de se recorrer às diversas instâncias judiciais não é só para alguns.
Terceiro, parafraseando Josef de Maistre, ninguém diz que a TFP morreu sem antes desejar que ela tenha morrido.
Quarto, ela não morreu. Apenas, para prazer de pessoas como você e da esquerda brasileira, a entidade se encontra inativa sob a direção de pessoas que a querem tão morta quanto o Fidel Castro.
Quinto, ponto final!
Mas que boa notícia!
Que vergonha, católicos brigando entre si nos tribunais dos ateus!
ler todo o blog, muito bom
O Min. João Otávio de Noronha, relator do recurso na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que exarou voto favorável à pretensão do grupo dos Fundadores, sobre a restituição do comando da TFP, justamente reconheceu a preponderância legal dos estatutos de uma sociedade civil privada sobre o Código Civil, o que não é novidade alguma, pois até uma simples convenção de condomínio tem preponderância sobre o CC, que é chamado subsidiariamente à lide somente na omissão de regra do que foi livremente estipulado naquela. Portanto, se uma convenção de condomínio tem força de lei, não cabendo nem ao Código Civil modificá-la, reconhece-se, finalmente, o absurdo da decisão de 2ª instância do TJSP, que modificou a sentença original. A TFP não morreu nem morrerá, e mesmo na hipótese de não vencer esse processo, seus ideais, revividos no Instituto Plinio Corrêa de Oliveira e na Associação do Fundadores, continuam e permanecerão vivos ad infinitum. E breve, muito mais breve do que se imagina, a força da obra do Mestre estará à frente do movimento que mais uma vez, a exemplo de 1964, impedirá o país de mergulhar no sombrio caminho do comunismo, já infiltrado em toda a sociedade brasileira.
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