O princípio de subsidiariedade tem sido freqüentemente mal entendido. Como observa o Pe. R.E. Mulcahy, S.J., muitas pessoas, imbuídas do espírito liberal do século XIX, querem dar ao princípio de subsidiariedade uma interpretação quase anarquista. Assim fazendo, esses liberais opõem o princípio de subsidiariedade ao de autoridade, num esforço para abolir esta última. Encaram a autoridade, na melhor das hipóteses, como um mal necessário ou tolerado.
O Pe. Mulcahy assinala que João XXIII aborda essa interpretação errônea na sua encíclica Mater et Magistra. Reconhecendo o direito da autoridade de intervir, o Papa mostra como os princípios de subsidiariedade e autoridade devem atuar juntos, com a autoridade maior pronta a intervir sempre que necessário. Nas palavras da encíclica: “Nesse trabalho de dirigir, estimular, coordenar, suprir e integrar, o princípio orientador [do poder civil] deve ser o ‘princípio de função subsidiária’, formulado por Pio XI na Quadragesimo Anno” (Cfr. João XXIII, Mater et Magistra, 15 de maio de 1961, in The Encyclicals and Other Messages of John XXIII – TPS Press, Washington, D.C., 1964, p. 263).
O Pe. Mulcahy assinala que João XXIII aborda essa interpretação errônea na sua encíclica Mater et Magistra. Reconhecendo o direito da autoridade de intervir, o Papa mostra como os princípios de subsidiariedade e autoridade devem atuar juntos, com a autoridade maior pronta a intervir sempre que necessário. Nas palavras da encíclica: “Nesse trabalho de dirigir, estimular, coordenar, suprir e integrar, o princípio orientador [do poder civil] deve ser o ‘princípio de função subsidiária’, formulado por Pio XI na Quadragesimo Anno” (Cfr. João XXIII, Mater et Magistra, 15 de maio de 1961, in The Encyclicals and Other Messages of John XXIII – TPS Press, Washington, D.C., 1964, p. 263).
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