O papel diretivo numa ordem social sadia pertence ao princípio de autoridade. O bom funcionamento da sociedade requer que a finalidade para a qual ela existe seja assegurado pela ação firme de governo.
O Pe. Baltasar Pérez Argos explica o papel insubstituível do princípio de autoridade numa ordem social sadia:
“Se a solidariedade e a subsidiariedade são os princípios fundamentais da organização da ordem social, que de um lado dá ao homem o apoio de que precisa para viver uma vida verdadeiramente humana (Gaudium et Spes, 26) e de outro o faz sem prejuízo para a sua liberdade, devemos acrescentar um outro princípio: o de autoridade. Sem o princípio de autoridade, a ordem social não teria nem a solidariedade nem a eficácia necessárias para conseguir o que se espera dela, e que se chama bem comum. O princípio de autoridade é complementar aos outros dois. Afirma que é necessária, em toda sociedade organizada, a existência de uma força moral capaz de guiar eficientemente a ação de todos os membros que a compõem, no sentido de atingir o bem comum da sociedade”.[1]
Ao exercer o princípio de autoridade, o governo deve sempre mostrar o devido respeito às legítimas autonomias e limitar a sua intervenção a manter a ordem, e por outro lado favorecer os objetivos gerais da sociedade.[2]
[1] - Pe. Baltasar Pérez Argos, S.J., Los Cuatro Pilares da la Doctrina Social, in Verbo, Março-abril de 1991, p. 333.
[2] - Ibidem, pp. 332-333.
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