Sessão do STF no lutuoso dia 12 de abril (Foto: José Cruz / ABr) |
Achei muito relevante o comentário de Nereu Peplow, leitor de nosso Blog, a respeito do post anterior (“O STF E A “SENTENÇA DE MORTE” — mais um dia negro na História do Brasil: 12 de abril de 2012”).
Ele escreveu:
“12 de Abril. Já poderá ser lembrando (não comemorado) como o dia universal da MORTE DA JUSTIÇA E DO DIREITO. E, por que não, também, por extensão, o DIA DA MORTE DA OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS DA LEI DE DEUS...?” (Nereu Peplow).Comento o comentário:
Sem dúvida, pode-se dizer que foi o dia em que se lavrou um decreto de “Morte da Justiça e do Direito”, pois um dia no qual se passou por cima de direitos constitucionais (como o direito de todos à vida desde a concepção até à morte natural) e no qual se fez tábula rasa dos direitos de Deus. Um dia em que pretenderam legalizar o crime e apagar os Mandamentos divinos!
Tudo isso fez lembrar-me de um Salmo "Qui habitat in coelis irridebit eos" (Aquele que habita nos Céus rir-se-á deles, Ps 2,4). Se não se converterem, Deus rirá deles...
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