A população de Estrela do Araguaia (7.000 pessoas), em Mato Grosso, já não tem mais para onde ir, estão agora sem casa e com suas vidas destruídas.
Os moradores foram expulsos de seus lares pelo governo Dilma depois que o território foi demarcado como área indígena (para índios que chegaram lá em 2006).
Os vídeos abaixo dizem tudo.
Outros vídeos
O vídeo abaixo chama os legítimos proprietários de "posseiros". Mas vejam nele a verdadeira preocupação que o governo Dilma tem com a educação de nossos jovens:
Neste vídeo, gravado antes da decisão de retirar os moradores, o advogado de defesa chama a Funai de quadrilha por falsificar documentos:
Durante a reportagem abaixo, veja a situação dos invasores do MST, vivendo na região de modo precário e similar a trabalho escravo:
3 comentários:
Povo que sofre são os índios. Os brancos, têm a Europa; Os negros, têm a África. E os índios?? Chegaram ao Brasil quando ainda nem se chamava assim, estão perdendo sua língua, sua cultura, seu povo...
#Salve os índios!
Para salvar os índios é necessário cumprir o artigo 1º da Lei 6001/73 - Estatuto do ìndio: Artigo 1º. Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do Pais, nos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Ao regular a situação jurídica do índio brasileiro, do silvícola e das comunidades indígenas, a lei fixou quatro importantes fundamentos básicos, que chamaríamos de verdadeiros princípios:
1º - o de que os índios gozam dos mesmos direitos assegurados a todos os demais brasileiros;
2º.- o de que o exercício, por sí, dos direitos civis e gozo dos direitos políticos está condicionado à assimilação do índio ao sistema de vida da comunidade nacional;
3º. o de que sera respeitados os usos, costumes, e a religião dos índios não assimilados: e,
4º. o de que nas relações dos índios com pessoas estranhas à comunidade indígena é obrigatória a aplicação da legislação ordinária.
Artigo 1º. Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.
Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do Pais, nos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.
Ao regular a situação jurídica do índio brasileiro, do silvícola e das comunidades indígenas, a lei fixou quatro importantes fundamentos básicos, que chamaríamos de verdadeiros princípios:
1º - o de que os índios gozam dos mesmos direitos assegurados a todos os demais brasileiros;
2º.- o de que o exercício, por sí, dos direitos civis e gozo dos direitos políticos está condicionado à assimilação do índio ao sistema de vida da comunidade nacional;
3º. o de que sera respeitados os usos, costumes, e a religião dos índios não assimilados: e,
4º. o de que nas relações dos índios com pessoas estranhas à comunidade indígena é obrigatória a aplicação da legislação ordinária.
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